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Aceitação
- Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo
segurado e a emissão da respectiva apólice de seguro.
Acessórios
- Elementos instalados no veículo para lazer do usuário.
Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo
desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio,
toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais - Eventos ocorridos a pessoas de forma
súbita, involuntária e externa.
Apólice - É o contrato de seguro que contém
os dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias e valores
contratados, além das condições gerais e particulares
que identificam as garantias e obrigações tanto do segurado
como da seguradora
Assistência - Garantias adicionais constantes em
alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância,
coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro
reserva, guincho, etc.
Avaria (preexistente) - Danos existentes no veículo
antes da contratação do seguro ou antes de um acidente.
Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro - Formulário que o segurado preenche com a finalidade
de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando
dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc...
Beneficiário - Pessoa a quem o segurado reconhece
o direito de receber a indenização estipulada na apólice.
Bônus - Desconto progressivo na apólice
de automóvel que reduz o preço do seguro daqueles segurados
que não apresentarem para indenização, qualquer sinistro
durante a vigência da apólice.
Capital Segurado - Valor máximo de indenização
(Seguro de vida).
Casco - O automóvel propriamente dito, excluindo
acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura - No contrato de seguro (apólice) o
segurado está transferindo os riscos aos quais ele e seus bens
estão expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato através
de coberturas especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice
de automóveis são:
• Compreensivo - cobrindo os danos sofridos pelo veículo
e os danos causados pelo veículo.
• Incêndio e roubo - cobre somente os danos causados por incêndio
ou roubo do veículo.
• Responsabilidade Civil Facultativa - A Responsabilidade Civil
do dono ou do motorista (autorizado) está coberta até o
limite especificado na apólice e cobre os danos causados a terceiros
para Danos Corporais e Danos Materiais
Condições Gerais - Condições
que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e
obrigações do segurado e da seguradora.
Contrato de boa fé - O conceito de boa fé
está afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443
diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato
a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto,
como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito
ao valor do seguro "se não fizer declarações
verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir
na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor de seguros - Perante a legislação
brasileira o corretor é o intermediário legalmente autorizado
a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e pessoas
físicas ou jurídicas. A habilitação do corretor
no exercício da profissão depende da obtenção
de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Danos Corporais - Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos
Materiais - Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos
Morais - Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido,
o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injúria,
a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão
abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.

Estipulante - É a pessoa física ou jurídica
que contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário é
a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado para
receber as indenizações devidas pelo segurador. Em principio,
o segurado é o beneficiário do seguro, mas também
há casos em que ele indica um beneficiário - situação
comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é a morte do próprio
segurado.
Endosso
- Documento emitido pela seguradora comprovando alterações
na apólice (substituição do veículo, inclusão
de acessórios, aumento da Importância Segurada, cancelamento
do seguro, mudança de endereço, etc).
Franquia - Participação do segurado nos
prejuízos em caso de sinistro. É citada na apólice
de acordo com as coberturas contratadas.
Furto
- Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto
Qualificado - Para efeito de cobertura, entende-se por furto
qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem,
coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento
de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto,
inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará
o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos
de destruição ou rompimento de obstáculos.
Importância Segurada - Valor estabelecido pelo
segurado que é o valor máximo de indenização
a ser pago pela seguradora em caso de sinistro para as coberturas contratadas.
Indenização
- Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou
terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Prêmio - Preço do seguro, incluindo impostos.
Proposta - É um instrumento que representa a vontade
do segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida
pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor
de seguros.
Pró-rata
- Critério utilizado para cálculo de devolução
de prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em
consideração o tempo a decorrer até o término
do seguro ou o tempo decorrido desde o início da vigência
até o momento da alteração.

Reembolso - Devolução, pela seguradora,
dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado
no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
Risco - Possibilidade de um acontecimento inesperado,
causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito
o seguro.
Roubo
- é a subtração do veículo ou parte dele mediante
grave ameaça ou violência à pessoa.
Salvado - Veículo ou parte do mesmo encontrado
após o pagamento da indenização por roubo ou furto
total. Refere-se também ao que restou de um veículo após
acidente indenizável pela seguradora.
Segundo
Risco - Seguro cujas coberturas funcionarão somente no
caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para
o primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais
é 2º Risco do DPVAT.
Segurado
- Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos previstos nas coberturas
indicadas na apólice.
Seguradora
- Empresa que, mediante a emissão de um contrato de seguro
e cobrança de prêmio, assume a responsabilidade de indenizar
o segurado pelos prejuízos sofridos - desde que estejam de acordo
com as condições do seguro contratado.
Sinistro
- Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice
de seguros.
Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica,
que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado dependência
econômico-financeira ou vínculo empregatício.
Vigência do seguro - Período de tempo de
validade do seguro (início e término da apólice).
Valor de mercado - Atualiza o valor da indenização
no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado.
Valor
Determinado - Uma cláusula na apólice em que a
Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total do
veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes
no ato da contratação.
Valor
Indenizável - Valor a ser pago na ocorrência de
sinistro.
Vistoria Prévia - avaliação, por
pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da
formalização do contrato de seguro, que servirá de
base para a definição do estado geral do veículo
e fará parte integrante do contrato.
Vistoria
de Sinistro - Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados
a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado
decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro. Parte
inferior do formulário
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